Reunimos informações do Ministério da Saúde, normas do SUS, documentos estaduais, bula profissional registrada no Brasil e decisões do Supremo Tribunal Federal. Os procedimentos administrativos podem mudar; confirme as exigências atuais no seu estado antes de protocolar um pedido.
Em poucas palavras
Receber a indicação de hormônio do crescimento costuma vir acompanhada de uma dúvida muito prática:
O SUS fornece esse tratamento para crianças com Síndrome de Noonan?
A resposta é: depende da situação clínica da criança e do caminho administrativo utilizado.
A somatropina, que é o hormônio do crescimento utilizado no tratamento, faz parte do SUS. Mas atualmente o acesso regular pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica — o CEAF — está organizado nacionalmente para algumas condições específicas, entre elas deficiência do hormônio de crescimento/hipopituitarismo e Síndrome de Turner. A Síndrome de Noonan não aparece hoje entre as condições contempladas pelo CEAF.
Ao mesmo tempo, existe no Brasil somatropina com indicação em bula para deficiência de crescimento causada pela Síndrome de Noonan.
Por que isso parece contraditório?
Porque são duas decisões diferentes. Uma coisa é o medicamento possuir indicação aprovada para Noonan. Outra é essa indicação estar incorporada ao protocolo de fornecimento do SUS.
Existem três situações principais
Antes de pedir o medicamento: descobrir por que a criança está crescendo pouco
Esse é o primeiro passo — e talvez o mais importante.
Nem toda criança com Síndrome de Noonan e baixa estatura tem deficiência de hormônio do crescimento.
Por isso, o endocrinologista pediátrico precisa primeiro analisar como a criança está crescendo e qual é a causa provável da falha de crescimento.
Essa avaliação pode considerar, entre outros fatores:
- altura e peso atuais;
- medidas anteriores;
- curva de crescimento;
- velocidade de crescimento;
- idade;
- estágio da puberdade;
- idade óssea, quando indicada;
- peso e comprimento ao nascer;
- idade gestacional;
- altura dos pais biológicos;
- exames laboratoriais;
- situação nutricional;
- outras condições que possam interferir no crescimento.
Nos protocolos utilizados pelo SUS para investigação de deficiência de GH, vários desses dados fazem parte da documentação clínica exigida.
Depois da investigação, o ponto central é saber se existe deficiência comprovada de GH ou se o problema de crescimento está relacionado à própria Síndrome de Noonan sem deficiência de GH.
Noonan + deficiência comprovada de hormônio do crescimento
Algumas crianças com Síndrome de Noonan podem apresentar, além da própria síndrome, deficiência verdadeira de GH.
Quando isso acontece, o pedido não é feito simplesmente porque a criança tem Noonan. Ele é feito porque existe um diagnóstico adicional:
Deficiência do Hormônio de Crescimento — Hipopituitarismo, CID E23.0
Esse diagnóstico está contemplado pelo CEAF e possui tratamento com somatropina dentro do SUS, desde que os critérios do protocolo sejam realmente preenchidos.
Etapa 1 — Consulta com endocrinologista pediátrico
O médico avalia a curva de crescimento e investiga se há sinais compatíveis com deficiência de GH.
Um cuidado importante
Não é correto utilizar o CID E23.0 apenas para tentar obter o medicamento. A deficiência de GH precisa realmente existir e estar documentada.
Etapa 2 — Fazer a investigação necessária
Os exames exigidos podem variar conforme o estado e o caso clínico.
Em um fluxo estadual atualizado em 2026 para crianças e adolescentes com suspeita de deficiência de GH, por exemplo, aparecem:
- relatório detalhado do crescimento;
- radiografia de mãos e punhos para idade óssea;
- IGF-1;
- glicemia de jejum;
- TSH;
- T4;
- teste de estímulo para GH;
- ressonância magnética em situações determinadas pelo médico.
Esse exemplo mostra o tipo de investigação utilizado pelo SUS, mas a lista exata deve ser confirmada na Secretaria de Saúde do estado onde a criança mora.
Etapa 3 — O médico prepara a documentação do CEAF
Se a criança realmente preencher os critérios do protocolo, o profissional normalmente deverá preparar:
- LME — Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF;
- receita médica;
- exames exigidos pelo protocolo;
- relatórios médicos necessários;
- outros formulários eventualmente exigidos pelo estado.
O LME é o documento oficial utilizado pelo CEAF para registrar informações sobre o paciente, a doença e o medicamento solicitado. Atualmente ele possui validade de 90 dias após o preenchimento e assinatura do médico.
Etapa 4 — A família reúne os documentos pessoais
O Ministério da Saúde informa como documentação básica:
- Cartão Nacional de Saúde — CNS;
- documento de identidade;
- comprovante de residência.
Os estados podem pedir documentos adicionais, como CPF, certidão de nascimento da criança e documentos do responsável legal.
Etapa 5 — Fazer a solicitação
O pedido é encaminhado para a farmácia ou serviço do CEAF indicado pela Secretaria Estadual de Saúde.
Em alguns estados isso é feito presencialmente. Em outros, parte do processo pode ser eletrônica.
prescrição → solicitação → avaliação e autorização → dispensação.
Etapa 6 — O pedido é analisado
A Secretaria de Saúde verifica se os documentos e exames demonstram que a criança atende aos critérios do protocolo.
Se o pedido for autorizado, a família passa para a etapa de dispensação do medicamento.
O acompanhamento continua depois do início do tratamento, e exames e medidas de crescimento precisam ser atualizados periodicamente.
Noonan + falha de crescimento, mas sem deficiência de GH
Este é um ponto que costuma gerar muita confusão.
Uma criança com Síndrome de Noonan não precisa necessariamente ter deficiência de GH para que um endocrinologista considere o uso de hormônio do crescimento.
Existe somatropina registrada no Brasil cuja bula inclui expressamente:
“Deficiência de crescimento em crianças causada pela Síndrome de Noonan.”
Mas hoje existe uma diferença entre a indicação médica aprovada e o que está incorporado ao SUS.
Na lista atual de condições contempladas pelo CEAF aparecem deficiência de GH e Síndrome de Turner, mas não Síndrome de Noonan.
Isso significa que uma criança que apresenta baixa estatura associada à própria Síndrome de Noonan, mas não possui deficiência de GH, normalmente não entra no fluxo nacional comum do CEAF apenas pelo diagnóstico de Noonan.
Nesse cenário, vale investigar uma segunda possibilidade
Solicitação administrativa excepcional.
O que é um pedido excepcional?
Existe uma norma nacional prevendo que o médico possa justificar a prescrição de um medicamento que não esteja padronizado pelo SUS para aquele caso.
A regulamentação prevê que essa justificativa explique, entre outros pontos:
- qual é o diagnóstico;
- histórico da doença;
- quais tratamentos já foram realizados;
- qual medicamento está sendo solicitado;
- dose e duração previstas;
- se há alternativa terapêutica disponível no SUS;
- por que o medicamento é considerado necessário;
- benefícios esperados;
- riscos;
- consequências da não utilização;
- evidências científicas que sustentam a indicação.
O fluxo não é igual em todo o Brasil
A regulamentação determina que União, estados, Distrito Federal e municípios organizem esses procedimentos conforme a gestão local. Por isso, a família precisa confirmar como o pedido é recebido no estado onde mora.
Como preparar um pedido excepcional de forma organizada?
Etapa 1 — Ter uma avaliação endocrinológica bem documentada
O relatório deve mostrar claramente por que a criança está sendo considerada para tratamento.
É útil que constem, quando aplicáveis:
- diagnóstico de Síndrome de Noonan;
- forma como o diagnóstico foi estabelecido;
- resultado genético, se disponível;
- altura atual;
- peso;
- curva de crescimento;
- velocidade de crescimento;
- escore-Z de altura, se calculado;
- idade óssea;
- estágio puberal;
- tratamentos ou condutas anteriores;
- avaliação de outras causas de baixa estatura.
Etapa 2 — O médico explica por que está indicando somatropina
Não basta escrever apenas: “Paciente necessita de GH.”
Um pedido bem fundamentado precisa mostrar:
- qual é o problema clínico;
- qual tratamento está sendo solicitado;
- por que ele é indicado naquele caso;
- qual resultado se espera;
- como a resposta será acompanhada;
- quais riscos serão monitorados;
- se há ou não alternativa disponível no SUS.
A regulamentação nacional para medicamentos não padronizados pede justamente esse tipo de justificativa clínica.
Etapa 3 — Juntar evidência científica
Para uma solicitação excepcional, é especialmente importante que o médico cite a literatura científica que sustenta o tratamento.
No caso da Síndrome de Noonan, existem estudos clínicos sobre o uso de hormônio do crescimento, além da própria indicação constante em bula de uma somatropina registrada no Brasil.
Isso não garante aprovação
Significa que o pedido pode ser apresentado com uma base científica documentada. A análise administrativa continua sendo necessária.
Etapa 4 — Descobrir qual é o fluxo do seu estado
A família deve procurar:
- Secretaria Estadual de Saúde;
- assistência farmacêutica estadual;
- farmácia de medicamentos especializados;
- ou o serviço indicado pela própria equipe médica.
“Meu filho tem Síndrome de Noonan e recebeu indicação de somatropina, mas não se enquadra no PCDT de deficiência de GH. O estado possui fluxo para solicitação de medicamento não padronizado ou excepcional?”
Um exemplo: São Paulo
O Estado de São Paulo mantém um procedimento formal para solicitar medicamentos não disponibilizados pelo SUS em caráter de excepcionalidade.
A Secretaria informa que o pedido pode ser avaliado quando as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS já foram esgotadas e existe evidência científica forte que justifique o uso.
Entre os documentos exigidos em São Paulo estão:
- receita médica original em duas vias, com menos de 30 dias;
- formulário específico de solicitação;
- assinatura do paciente ou responsável;
- assinatura do médico;
- assinatura do responsável pela instituição;
- CPF;
- RG;
- CNS;
- comprovante de residência;
- exames que justifiquem a necessidade do medicamento.
Para menores que ainda não possuem RG ou CPF, a SES/SP orienta apresentar a certidão de nascimento e documentos do responsável.
O fluxo e os formulários podem ser diferentes em outros estados.
O pedido foi negado. O que guardar?
Se o pedido administrativo for recusado, há uma providência muito importante:
Peça e guarde a negativa por escrito.
Também guarde:
- número do protocolo;
- cópia de todos os documentos enviados;
- relatório médico;
- receita;
- exames;
- comprovantes de entrega;
- resposta oficial da Secretaria de Saúde.
Isso é importante inclusive porque, atualmente, a existência de uma negativa administrativa é um dos elementos considerados pelo Supremo Tribunal Federal em ações que pedem medicamentos registrados na Anvisa, mas ainda não incorporados ao SUS.
E se a família pensar em procurar a Justiça?
Existe essa possibilidade, mas é importante explicar sem criar falsas expectativas.
O Supremo Tribunal Federal consolidou regras específicas para pedidos judiciais de medicamentos registrados na Anvisa, porém não incorporados às listas do SUS.
A regra geral é que a ausência do medicamento nas listas do SUS impede o fornecimento judicial. A concessão pode ocorrer excepcionalmente, quando uma série de requisitos estiver presente ao mesmo tempo.
Entre eles estão:
- negativa administrativa anterior;
- análise da situação da incorporação pela Conitec;
- inexistência de substituto terapêutico adequado no SUS;
- evidências científicas de alto nível sobre eficácia e segurança;
- demonstração médica fundamentada de que o tratamento é imprescindível;
- descrição dos tratamentos anteriores;
- incapacidade financeira da família para custear o medicamento.
O STF também estabeleceu que o juiz não deve decidir apenas com base na receita ou no relatório do médico da criança. A avaliação deve considerar apoio técnico, como o NATJUS, quando disponível.
Uma ação judicial não é garantia de acesso
Quando necessário, a família pode procurar orientação jurídica individual, inclusive na Defensoria Pública, para entender se o caso concreto preenche os requisitos atuais.
Indicação em bula não significa fornecimento automático pelo SUS
Essas duas ideias precisam ser separadas.
Indicação em bula
Significa que aquele medicamento possui autorização regulatória para ser utilizado naquela indicação.
Há somatropina comercializada no Brasil cuja bula inclui deficiência de crescimento causada pela Síndrome de Noonan.
Incorporação ao SUS
É outra decisão. Ela determina em quais condições e dentro de quais protocolos o sistema público fornecerá aquela tecnologia.
Atualmente, a Síndrome de Noonan não aparece entre as condições contempladas pelo CEAF para somatropina.
“É indicado para Noonan” e “é fornecido rotineiramente pelo SUS para Noonan” não significam a mesma coisa.
O que levar para a consulta com o endocrinologista?
Uma família pode organizar uma pequena pasta antes da consulta.
Se tiver disponíveis, leve:
- diagnóstico de Síndrome de Noonan;
- laudo genético;
- caderneta de saúde;
- alturas e pesos anteriores;
- curva de crescimento;
- exames recentes;
- idade óssea, se já foi realizada;
- relatórios de outros especialistas;
- lista dos medicamentos utilizados;
- documentos de tratamentos anteriores.
Isso ajuda o médico a reconstruir a trajetória de crescimento da criança.
Checklist para organizar um pedido
Dependendo do caminho, poderão ser necessários:
Nem todos esses documentos são obrigatórios em todos os estados ou em todos os casos.
O objetivo desta lista é ajudar a família a se organizar.
Uma maneira simples de entender os caminhos
↓
O endocrinologista investiga a causa
↓
Existe deficiência comprovada de GH?
Se houver negativa
Guarde a decisão formal, discuta alternativas com a equipe médica e, se necessário, busque orientação jurídica individual.
O que uma família não deve fazer
- Usar CID de deficiência de GH sem que a deficiência exista.O diagnóstico precisa ser verdadeiro e documentado.
- Tentar obter somatropina apenas com uma receita, sem avaliação adequada.O tratamento exige investigação, indicação e acompanhamento.
- Iniciar ou modificar doses sem endocrinologista.Dose e monitoramento são individualizados.
- Interpretar baixa estatura sozinha como indicação automática de tratamento.A causa do crescimento reduzido precisa ser avaliada.
- Acreditar que uma negativa administrativa significa que todos os caminhos terminaram.É possível discutir alternativas administrativas e, em alguns casos, orientação jurídica.
- Acreditar que uma ação judicial garante acesso ao medicamento.Os requisitos atuais são específicos e cumulativos.
Para muitas famílias, o problema não é apenas saber que existe um tratamento. É conseguir entender quem pode se beneficiar, quem avalia, quais documentos são necessários, onde fazer o pedido e o que fazer quando o sistema diz “não”.
Hoje existe uma lacuna importante.
A Síndrome de Noonan pode ser uma indicação clínica reconhecida para tratamento do crescimento, mas ainda não possui um caminho nacional próprio de dispensação de somatropina pelo CEAF.
Enquanto isso não muda, informação clara pode ajudar famílias e profissionais a navegar pelos caminhos que já existem sem confundir indicação médica, protocolo do SUS e direito ao acesso.
Fontes oficiais e documentos consultados
- Ministério da Saúde
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), condições clínicas contempladas, orientações de acesso e perguntas frequentes sobre LME.
- Regulamentação do SUS
- Resolução CIT nº 29/2017, consolidada em 2021, sobre justificativa para prescrição de medicamentos não padronizados.
- Bula profissional
- Norditropin® FlexPro® — utilizada apenas para documentar que existe somatropina registrada no Brasil com indicação para deficiência de crescimento causada pela Síndrome de Noonan. A menção não constitui recomendação de marca.
- Exemplo estadual
- Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas — documentação de 2026 para somatropina em deficiência de GH/hipopituitarismo.
- Pedido excepcional
- Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo — solicitação de medicamento não disponibilizado pelo SUS em caráter de excepcionalidade.
- Judicialização
- Supremo Tribunal Federal — Tema 6 da Repercussão Geral e Súmula Vinculante 61.
Conteúdo atualizado em 20 de agosto de 2026.
Os procedimentos administrativos podem mudar e variam entre os estados. Antes de protocolar um pedido, confirme as exigências atuais na Secretaria Estadual de Saúde da sua residência.
Este conteúdo tem finalidade educativa e busca explicar o funcionamento administrativo do acesso ao tratamento. Não substitui avaliação médica, decisão da Secretaria de Saúde nem orientação jurídica individual.
A indicação de hormônio do crescimento deve ser feita por profissional habilitado após avaliação completa da criança.
